LEI 13.988/2020 veda descontos no auxílio emergencial
Visando destacar a natureza alimentar do auxilio emergencial, foi alterado o art. 2º da Lei 13.982/2020, o qual passa a vedar às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial.
Ademais, o art. 5º da referida Lei, recomenda que os magistrados cuidem para que o valor referente ao benefício não seja objeto de constrição judicial, como por exemplo, objeto de penhora pelo sistema BACENJUD.